TJRJ - 0803365-13.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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25/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/08/2025 17:32
Outras Decisões
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de Julia Maria Peçanha Machado em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DE CASTRO AMARAL *50.***.*00-10 em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:49
Juntada de carta
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803365-13.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA SEVERO DUARTE RÉU: ANDRE FELIPE DE CASTRO AMARAL *50.***.*00-10, VP EMPREENDIMENTOS LTDA Intimação sobre Despacho de id.205355835enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PAOLA SEVERO DUARTE (adv - PRISCILA DA SILVA FERREIRA - OAB RJ252784); VP EMPREENDIMENTOS LTDA (advs - MAURICIO GUTERRES ROCHA - OAB RJ128524, PAULO HENRIQUE NETTO DOS REIS ROSA - OAB RJ219024 e MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA - OAB RJ064585): “Audiência híbridaaser realizada dia 15/07/2025 às 16h30 A parte autora e o 2º réu VP EMPREENDIMENTOS LTDA ficarão virtualmente e deverão verificar se funcionam no aplicativo, tanto áudio quanto vídeo, o dispositivo utilizado. É necessária a presença virtual da parte autora ainda que representada.
A 1ª parte rée a testemunha, a princípio, comparecerãoaoJuizado para a audiência no horário designado, salvo se informarem email para o convite da audiência virtual.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas.
Em caso de ausência da parte ré será decretada a revelia.
O acesso se dará pelo link abaixo, enviado também por e-mail, na plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzk1M2U4NjctNjQ3Yi00NGE4LWI4YmUtMjA4ZmZkMmQxOGQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22bcc224d4-65c6-4c55-859b-c2fe998d2a2e%22%7d Telefone do gabinete para dúvidas no dia da audiência. 21-2545-9802” RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
02/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803365-13.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA SEVERO DUARTE RÉU: ANDRE FELIPE DE CASTRO AMARAL *50.***.*00-10, VP EMPREENDIMENTOS LTDA Intimaçãosobre Despachode ID.192685837 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PAOLA SEVERO DUARTE e VP EMPREENDIMENTOS LTDA.
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
16/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NETTO DOS REIS ROSA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:41
Outras Decisões
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12/05/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803365-13.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA SEVERO DUARTE RÉU: ANDRE FELIPE DE CASTRO AMARAL *50.***.*00-10, VP EMPREENDIMENTOS LTDA Conforme já decidido nos autos, a diligência requerida constitui providência que incumbe exclusivamente à parte interessada, não se tratando de medida que deva ser promovida pelo juízo.
Ademais, o pedido formulado se amolda à natureza de exibição incidental de documentos, procedimento que possui rito próprio e é incompatível com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o Enunciado 2.12 do Aviso 23/2008 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRJ.
A parte autora pode, por seus próprios meios, obter as informações pretendidas diretamente junto à instituição mencionada, por se tratar de diligência de natureza privada.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento da expedição de ofício, nos termos anteriormente decididos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:10
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:38
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MAURICIO GUTERRES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:23
Outras Decisões
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.:169123897 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PAOLA SEVERO DUARTE - CPF: *60.***.*35-84 -
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DE CASTRO AMARAL *50.***.*00-10 em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de PAOLA SEVERO DUARTE em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PAOLA SEVERO DUARTE em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803365-13.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA SEVERO DUARTE RÉU: ANDRE FELIPE DE CASTRO AMARAL *50.***.*00-10, VP EMPREENDIMENTOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DE CASTRO AMARAL *50.***.*00-10 em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/09/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/09/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de VP EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/07/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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