TJRJ - 0805121-57.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO PARETO HOMSI em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARJORIE DE SOUZA NOBREGA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ABRAHAO DE AMORIM TEIXEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIANA DE SA PARETO HOMSI em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de COSENTINO LATINA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:54
Outras Decisões
-
25/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIANA DE SA PARETO HOMSI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de GRANIHOUSE MARMORES E GRANITOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALLEX WILLIAN BELLO LINO em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de COSENTINO LATINA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805121-57.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE SA PARETO HOMSI RÉU: COSENTINO LATINA LTDA, GRANIHOUSE MARMORES E GRANITOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/10/2024 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/10/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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