TJRJ - 0804897-22.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS GOMES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR S. A. em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:41
Homologada a Transação
-
04/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIO JOSE ARAUJO KLAYN em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS GOMES DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:36
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR S. A. em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0804897-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE JESUS GOMES DE OLIVEIRA RÉU: LOCAMÉRICA RENT A CAR S.
A.
Intimaçãosobre Decisão de ID.: 181803103 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LOCAMÉRICA RENT A CAR S.
A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (RÉU) Decisão:"Ao cartório para expedição de ofício conforme detemrinado em sentença.
Segue em anexo o extrato da ordem de restrição de veículos via RENAJUD. À parte ré para ciência." RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VITORIA CAMYLLE RODRIGUES DA CRUZ -
16/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:18
Juntada de carta
-
02/05/2025 17:58
Juntada de carta
-
02/05/2025 17:46
Juntada de carta
-
29/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:08
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIO JOSE ARAUJO KLAYN em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS GOMES DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804897-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE JESUS GOMES DE OLIVEIRA RÉU: LOCAMÉRICA RENT A CAR S.
A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/09/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:26
Outras Decisões
-
29/07/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
29/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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