TJRJ - 0803402-40.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:46
Baixa Definitiva
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14/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DIRCE BARBOSA DE PAULA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte Embargada sobre Despacho de ID.:158586945 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):VIVO S.A. -
27/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803402-40.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIRCE BARBOSA DE PAULA RÉU: VIVO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 21:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 21:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO DE ALENCASTRO em 12/11/2024 23:59.
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26/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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26/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/07/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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