TJRJ - 0805096-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 23:21
Outras Decisões
-
13/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MATTEO GRILLI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805096-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATTEO GRILLI RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/10/2024 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/10/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805122-42.2024.8.19.0251
Ana Luisa Alvarez das Neves
Fundacao para O Vestibular da Universida...
Advogado: Ana Luisa Alvarez das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 10:25
Processo nº 0805124-12.2024.8.19.0251
Fabio Almeida Ferreira
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Victor Feres Lima de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 10:53
Processo nº 0805308-19.2023.8.19.0213
Leandro Aresta da Silva
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Leandro Aresta da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 18:41
Processo nº 0805121-57.2024.8.19.0251
Mariana de SA Pareto Homsi
Cosentino Latina LTDA
Advogado: Rodrigo Pareto Homsi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 09:31
Processo nº 0805126-79.2024.8.19.0251
Reginaldo Feliciano da Silva Filho
Juliana Guedes de Carvalho da Cruz
Advogado: Luis Eduardo Amorin Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:24