TJRJ - 0927159-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927159-11.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ESSENCIAL FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - ME, PERFORMANCE MANIPULACOES MAGISTRAIS LTDA, AVIAR MANIPULACAO EIRELI REQUERIDO: JN TECH COMERCIO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, DATORA TELECOMUNICACOES LTDA Recebo a emenda a inicial.
Retifique-se a autuação; A empresa autora narra que contratou os serviços da 1ª ré em 2019, celebrando aditivo contratual em 2020, mas em julho de 2025, noticiou a rescisão do contrato, observando o prazo de 60 dias de antecedência.
Alega que conforme cláusula contratual, não é devido pagamento a título de penalidade.
Aduz que foi surpreendida com cobrança no valor final de R$ 5.256,00, condicionando a liberação da portabilidade das linhas ao pagamento do referido valor.
Entende que a cobrança é abusiva.
Afirma que a 2ª ré é detentora técnica e responsável pela ANATEL pela gestão numérica, contratada pela 1ª ré, diante do pedido de portabilidade.
Requer tutela de urgência para que as rés autorizem a portabilidade das linhas telefônicas mencionadas na petição inicial, livres de qualquer débito perante a Oi.
Pugna pela consignação do valor, com a confirmação ao final do pedido.
Conforme se verifica dos autos, o contrato foi renovado automaticamente por 24 meses, sendo realizado aditivo em 22/09/2020, conforme do documento de id. 219284117.
A autora afirma que rescindiu o contrato observando o prazo de 60 dias em meados de julho de 2025, no entanto, não comprova tal fato.
Não trouxe aos autos qualquer aviso prévio por escrito efetivamente entregue para a parte ré, na forma da cláusula E do contrato (id. 219284117): "E - Qualquer das partes, a qualquer tempo, poderá dá-lo por rescindido, desde que mediante aviso prévio com antecedência de 60 dias, por escrito, a ser entregue nos endereços citados neste instrumento.
A rescisão poderá ser feita sem qualquer ônus às partes, desde que tenha sido cumprido pelo menos 24 (Vinte e Quatro) meses de contratação." A parte autora não juntou um único documento demonstrando que notificou previamente a parte ré, razão pela qual entendo que carece da probabilidade do direito e na forma do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Faculto a parte autora proceder ao depósito do valor requerido, caso queira; Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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