TJRJ - 0827561-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WAGNER DE ALCANTARA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0827561-84.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DE ALCANTARA RÉU: RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA DE ALCANTARA Aentrega do AR de intimação à pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, em condomínio edilício, é considerada válida, nos termos do art. 248, (sec) 4º do CPC, especialmente por não haver qualquer ressalva da pessoa que recebeu a correspondência com a intimação.
Sendo assim,intimada pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito,quedou-se inerte, estando o feito paralisado.
Desta forma, restou configurado oabandonodacausa, na medida em que a parte autora não se interessou em impulsionar o feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 485, III do NOVO CPC.
Condeno a parte autora nascustas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, nada sendo requerido pelas partes em5dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
25/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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