TJRJ - 0945123-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0945123-85.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAMILO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “online”. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
13/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 07:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 23:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 27/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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