TJRJ - 0807217-65.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:35
Baixa Definitiva
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31/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:33
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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20/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807217-65.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHAINE IZAIAS TESTEMUNHA: THAYANNE FATIMA ROSA DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Ressalto que a emenda à inicial foi apresentada sem a antecedência necessária, destacando-se que em audiência de instrução e julgamento, com a presença das partes, não foi reiterado o pedido, encerrando-se a instrução sem qualquer ressalva.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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24/09/2024 17:36
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/09/2024 17:36
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:09
Desentranhado o documento
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04/09/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:44
Juntada de petição
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27/08/2024 19:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:42
Juntada de petição
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20/08/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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