TJRJ - 0802420-57.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0802420-57.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE SOUZA SILVA GARCIA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte ré sobre o alegado descumprimento da tutela, na petição do ID 180792774.
PETRÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
16/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:57
Juntada de Informações
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:31
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de HELIO MOURA FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HELIO MOURA FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MARINHO DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0802420-57.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE SOUZA SILVA GARCIA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo plano de saúde (ID 157444651), contra a decisão que deferiu a tutela.
Examino o recurso e mantenho a tutela deferida.
Na petição do ID 157007810, a autora noticia o descumprimento da tutela e pede o bloqueio da multa e majoração dela, o que merece deferimento.
Proceda-se ao bloqueio da multa fixada na tutela, a qual somente será entregue à autora ao final do processo, caso saia vencedora (§ 3º, do art. 537 do NCPC).
Intime-se novamente o plano de saúde, com a cópia da tutela e por MANDADO, para fins do seu fiel cumprimento, em novo prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de incidir em nova multa, dessa vez, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Expeça-se mandado, com URGÊNCIA.
Publique-se.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de HELIO MOURA FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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