TJRJ - 0809804-50.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0809804-50.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEA CLEMENTE CARDOSO, AGATA PAZ SIQUEIRA RÉU: SEGUROS SURA S.A.
DECISÃO Verifico que o valor atribuído à causa está correto, pois atende ao disposto no art. 292, incisoV e VI do CPC, pelo que rejeito a impugnação, para manter o valor da causa atribuído pelo impugnado.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
21/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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