TJRJ - 0813569-23.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:34
Juntada de petição
-
16/09/2025 12:38
Juntada de petição
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813569-23.2025.8.19.0206 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CLEBER DOS SANTOS MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBER DOS SANTOS MOREIRA AUTORIDADE: 038ª DELEGACIA DE POLÍCIA Trata-se de distribuição com pedido de restituição de valores apreendidos no bojo do inquérito policial nº 036-07873/2024, tendo como Requerente CLEBER DOS SANTOS MOREIRA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, em d. promoção acostada no index 213866504, esclarece que o Inquérito Policial de nº. 036-07873/2024 encontra-se em regular tramitação, com promoção Ministerial de Arquivamento e, em fase de encaminhamento ao Juízo da 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital.
Esclarece ainda, o Parquet, que há promoção no bojo do referido Inquérito Policial, solicitando a intimação do requerente acerca da liberação dos bens apreendidos.
Assim sendo, entendo não haver medidas judiciais a serem adotadas nestes autos, nem demandas outras a serem apreciadas no âmbito deste feito, razão pela qual acolho, in totum, a promoção Ministerial acostada no index 213866504, para determinar o cancelamento da distribuição destes autos, de modo a evitar duplicidade de decisões, tendo como referência o mesmo contexto fático e igual procedimento policial, em regular tramitação.
Proceda o cartório o cancelamento da distribuição, arquivando-se o presente feito.
Intime-se.
Publique-se, para ciência do Requerente Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dê-se baixa na distribuição.
Arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Titular -
11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:22
Determinado o arquivamento
-
01/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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