TJRJ - 0816610-78.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:18
Documento
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02/09/2025 12:13
Documento
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816610-78.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816610-78.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00762145 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS OAB/MG-078403 APELANTE: ADRIELEN PEDRO DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelações Cíveis.
Relação de Consumo.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Dano Moral.
Alegação autoral de falha na prestação do serviço.
Sentença de procedência.
Irresignação de ambas as partes.
Manutenção.
Réu que não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, mormente pois no caso em comento seria impossível a demandante fazer prova de fato negativo (não ter contratado.
Falha na prestação do serviço caracterizada.
Dano moral configurado, haja vista que os constrangimentos perpetrados ao autor foram sérios, pois teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive.
Aplicação ao caso em testilha da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Verba indenizatória fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), que atende aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Incidência do verbete sumular nº 343 deste Egrégio Tribunal.
Majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. -
29/08/2025 07:18
Documento
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 143ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0816610-78.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816610-78.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00762145 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS OAB/MG-078403 APELANTE: ADRIELEN PEDRO DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
28/08/2025 20:14
Não-Provimento
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27/08/2025 11:05
Conclusão
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27/08/2025 11:00
Distribuição
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26/08/2025 12:49
Remessa
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26/08/2025 12:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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