TJRJ - 0823002-54.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CONQUISTA MENDANHA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0823002-54.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA MENDANHA EXECUTADO: GLAUCE DE SOUZA MARTINS Vistos etc.
Considerando que o condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais, conforme exposto noEnunciado 4.3 do Aviso nº 23/2008do TJERJ, deve ser o feito extinto.
Ante o exposto,JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
25/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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