TJRJ - 0168032-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
24/08/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 12:37
Conclusão
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21/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:47
Documento
-
30/06/2025 14:37
Juntada de petição
-
09/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:49
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 15:55
Conclusão
-
26/12/2024 18:30
Documento
-
12/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:40
Conclusão
-
04/12/2024 21:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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