TJRJ - 0806444-16.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0806444-16.2025.8.19.0008 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADALBERTO JOSE DE SOUSA, CLAUDETE COSTA DE SOUSA CONFRONTANTE: LUCAS 1.
Trato de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA,ainda em fase postulatória,ajuizada pelos autores acima nominados, os quais em id. 219593890 formularam pedido de tutela antecipatória incidental, para fins de assegurar a manutenção de posse sobre o imóvel objeto da lide, alegando que exercem a posse do bem de forma mansa e pacífica há mais de 20 anos, sendo surpreendidos pela turbação praticada no dia 21/08/2025 por Éder Cardoso, que se apresentou como atual proprietário.
Narram que o suposto dono, acompanhado por outros homens, demoliu parte do muro do imóvel e deu início a uma obra, sem o consentimento dos moradores e sem autorização judicial.
Compulsando os autos, especialmente os documentos que instruem a exordial e a petição em análise, verifico que têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Embora não haja definição quanto à qualidade da posse dos requerentes, o que ocorrerá com a instrução do feito, por medida de cautela, estes devem se mantidos sobre a posse do imóvel até o julgamento final, em que se decidirá quanto a seu direito à usucapião.
Dito isto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA, nos moldes requeridos.
Intime-se o sr.Éder Cardoso e outros eventuais ocupantes, a serem qualificados no momento da diligência, no endereço dos requerentes, para que: * abstenha(m)-se de realizar qualquer obra, demolição ou construção no imóvel objeto desta ação, sob pena de fixação de multa por este juízo, em caso de descumprimento; *abstenha(m)-se deingressar no imóvel ou nele permanecer,sob pena de fixação de multa por este juízo, em caso de descumprimento.
Intime(m)-se pessoalmente com urgência, através de OJA de plantão, valendo a presente como mandado.
Caso necessário, solicite-se auxílio policial para acompanhar a diligência. 2.
Indefiro a expedição de ofício à 54ª Delegacia de Polícia de Belford Roxo, visto que o TC. nº 054-06498/2025, de maio/2025, deverá ser analisado pela Promotoria Pública com atribuição para tanto. 3.
Intime-se a parte autora, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir o suposto proprietário no polo passivo da demanda.
P.I.
Anote-se a não intervenção do MP (id. 199859464).
BELFORD ROXO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
24/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:20
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALBERTO JOSE DE SOUSA - CPF: *04.***.*71-49 (AUTOR).
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27/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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