TJRJ - 0809311-53.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para cumprimento do V.
Acórdão. -
06/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:03
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809311-53.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANIE VANESSA VILELA CARNEIRO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada por JOANIE VANESSA VILELA CARNEIRO contra MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, partes devidamente qualificadas.
A parte autora desistiu da ação, requerendo sua extinção sem resolução de mérito.
Ressalto que, até a presente data, a parte ré não foi citada.
Assim, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e DECLARO, em consequência, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Despesas processuais por quem desistiu, nos termos do artigo 90 do CPC.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Macaé,21 de novembro de 2024 -
21/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:23
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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