TJRJ - 0836217-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:54
Baixa Definitiva
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14/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0836217-64.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LUCIANE POUBEL LORENZO LEMOS Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LUCIANE POUBEL LORENZO LEMOS.
O autor foi intimado para promover a complementação das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, permanecendo inerte por prazo superior aquele estipulado no artigo 290 do CPC.
O preparo é necessário para a formação e o desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da regular intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, impõe-se a extinção do processo sem análise do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem análise do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Condeno o autor, entretanto, ao recolhimento das custas, dispensando-o do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado nº 24 do Fundo Especial deste TJRJ: Certificado o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular -
22/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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