TJRJ - 0800911-35.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800911-35.2023.8.19.0012 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0800911-35.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00193077 APELANTE: PAULO CEZAR BARCELOS DA SILVA ADVOGADO: JONADAB CARMO DE SOUSA OAB/RJ-124066 APELADO: BANCO PAN S/A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/RJ-151486 Relator: DES.
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS FIXADOS, BEM COMO DAS TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É LEGÍTIMA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 566 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEGALIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP N.º 1.578.553 ¿ SP (TEMA Nº. 958).
SEGURO PRESTAMISTA.
ELEMENTO VOLITIVO.
OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO.
AVENÇA CELEBRADA EM INSTRUMENTO ESPECÍFICO.
INTELIGÊNCIA DO TEMA Nº. 972 DO STJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte Ré para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias. -
22/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARCELOS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARCELOS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARCELOS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842988-55.2024.8.19.0002
Carla Mattos de Azevedo
Rodrigo Silva da Costa
Advogado: Camilla Rocha Dudley
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:51
Processo nº 0806546-06.2023.8.19.0203
Elaine Christina Borges Goncalves
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Pedro Felipe Alves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 11:59
Processo nº 0831641-25.2024.8.19.0002
Marcos Antonio Lagatta Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Luiz Lima Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0811390-75.2023.8.19.0210
Laudelino dos Anjos Brito
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 11:49
Processo nº 0840788-54.2024.8.19.0203
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Vagner Estevam dos Reis Alves
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 19:15