TJRJ - 0818548-34.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/08/2025 06:00.
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22/08/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 06:00.
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado. -
18/08/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 11:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
15/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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