TJRJ - 0807622-13.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2025 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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23/09/2025 18:07
Revisão do Projeto de Sentença
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22/09/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2025 08:29
Recebidos os autos
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIO BERNARDO REIS FILHO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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11/09/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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11/09/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIO BERNARDO REIS FILHO em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:36
Expedição de Informações.
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo:0807622-13.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO BERNARDO REIS FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que, tendo em vista a discordância quanto ao Julgamento Antecipado da Lide conforme juntada de índice 220616322, mantenho a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 às 12:10h e encaminho os autos à digitação para intimação das partes.
NILÓPOLIS, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIO BERNARDO REIS FILHO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807622-13.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO BERNARDO REIS FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 1) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 2) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 3) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 4 ) Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
18/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de procuração
-
18/07/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 14:52
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
14/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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