TJRJ - 0806333-56.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0806333-56.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO PIRES ROCHA TESTEMUNHA: MARIZA CARRICO DA CUNHA RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. 1.
Indefiro a prova pericial requerida, com fundamento no art. 464, (sec) 1º, I do CPC, visto que o ponto controvertido da demanda recai sobre a ocorrência de eventual quebra contratual e sua legalidade, assim como a regularidade da emissão dos boletos bancários, portanto, a matéria a ser analisada não é técnica, mas jurídica, sendo a realização de perícia irrelevante para o caso em tela. 2.
Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 3. Às partes, em alegações finais no prazo de 15 dias. 4.
Certificado, venham os autos conclusos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:16
Outras Decisões
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22/08/2025 18:16
em cooperação judiciária
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:52
Outras Decisões
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31/01/2025 19:52
em cooperação judiciária
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12/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:52
em cooperação judiciária
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18/03/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EDUARDO PIRES ROCHA - CPF: *73.***.*38-15 (AUTOR).
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29/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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