TJRJ - 0825397-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0825397-83.2024.8.19.0001 Classe:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: TRES RIOS DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito proposta por TRÊS RIOS DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de AMERICANAS S.A, em recuperação judicial, na qual postula a retificação, no quadro geral de credores, de seu crédito oriundo de fornecimento de produtos alimentícios.
A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos IDs. 148446510, 172531702 e 198486904, se manifestam de acordo com a retificação, conforme valor indicado na petição inicial. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser retificado.
Cabe ressaltar que o valor apresentado na petição inicial se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a retificação do crédito de DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., passando a constar o valor de R$ 615.151,36 (seiscentos e quinze mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), mantido na Classe III - quirografário.
Sem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a recuperanda em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores na ocasião devida.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
28/08/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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