TJRJ - 0801175-08.2023.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:24
Expedição de Informações.
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22/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 13:32
Expedição de Informações.
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801175-08.2023.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GININHO MARINHO DA CONCEICAO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Entendo pertinente a prova pericial grafotécnica requerida pelo Réu.
Nomeio perito do Juízo ANTONIO JORGE VEIGA DA SILVA- CREA-RJ 1992-100833 - e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias.
Fixo os honorários periciais no valor equivalente a quatro salários-mínimos, compatível com o trabalho a ser realizado, nos termos da Súmula nº 362 do TJ/RJ, devendo o Réu proceder ao depósito dos honorários no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do NCPC).
P.I.
SILVA JARDIM, 18 de agosto de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
18/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:57
Nomeado perito
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23/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:20
Outras Decisões
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20/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de GININHO MARINHO DA CONCEICAO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:46
em cooperação judiciária
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13/06/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de GININHO MARINHO DA CONCEICAO em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de GININHO MARINHO DA CONCEICAO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO DE MENDONCA em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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12/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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