TJRJ - 0808581-41.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808581-41.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO DE LIMA REZENDE RÉU: CLARO S.A.
Aduz o demandante que é cliente da demandada, Plano MINHA CLARO (Claro TV + Claro Net Virtua + Claro Fixo + Claro Serviços Móveis), sob o código n. 038/028030816 e que desde 02/08/2025, está com o serviço de telefonia fixa interrompido.
Alega que efetuou tentativa de solucionar a questão administrativamente com a empresa (informa número de protocolo na inicial) todavia, não obteve êxito.
Postula a parte autora a concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a restabelecer o serviço.
Visando à apreciação da tutela de urgência requerida, venha pela parte autora as 3 últimas faturas, com os respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
08/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 21:50
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/08/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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