TJRJ - 0038475-57.2013.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:21
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ao Excipiente, para que se recolha a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da exceção, tendo em vista que a isenção de custas não abrange a referida verba, conforme Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 06/09/2022.
PROCESSO SEI: 2022-06089419 ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CUSTAS (FETJ) AVISO CGJ Nº 389/2022 Comunica que a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória não abrange a taxa judiciária.
Obs.
Valor da Taxa Judiciária, em 2025, cf.
Portaria CGJ/TJRJ nº 424/2025: Código na GRERJ : 2101-4 Mínimo: R$ 427,57 Máximo: R$ 80.763,60 Base legal: Art. 113, parágrafo único, letra f do Código Tributário Estadual.
OBS.: A taxa deverá ser recolhida no montante de 3% sobre o valor do pedido (no caso, do valor embargado/impugnado), observando-se que não poderá ser recolhido valor inferior à taxa mínima (R$ 427,57).
Requisitos para Gratuidade de Justiça: Comprove o excipiente , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: 1. comprovante de renda mensal dos últimos três meses; 2.cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3. cópia das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 4.cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos ao últimos três meses; 5. cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concermentes aos últimos três meses. -
18/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:34
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:39
Documento
-
07/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:30
Conclusão
-
20/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2014 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2013 15:50
Remessa
-
30/08/2013 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801064-04.2025.8.19.0043
Ana Carolina Goncalves Rebello
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Wesley Costa Baptista Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 15:37
Processo nº 0808319-73.2025.8.19.0023
Neide Nyrlain Batista Medeiros
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Eusineia Damacena da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 13:57
Processo nº 0802761-61.2024.8.19.0054
Jussara Gloria Goncalves de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Adriana Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2024 18:24
Processo nº 0804455-19.2025.8.19.0058
Cirilo Farias Ferreira
Robson de Souza Silva
Advogado: Joao Margarido Daflon Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 08:03
Processo nº 0801062-34.2025.8.19.0043
Ariana Paloma Ferreira Silva
Picpay Bank - Banco Multiplo SA
Advogado: Layla Fontes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 15:20