TJRJ - 0801469-50.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 22:36
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de KELI COSTA DE ALMEIDA *08.***.*63-06 em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
...Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado... -
18/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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19/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801469-50.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LYRIO DE FREITAS EXECUTADO: KELI COSTA DE ALMEIDA *08.***.*63-06 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que a execução foi iniciada em 2023 e, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
Indefiro o requerimento de renovação da penhora "on line" em desfavor da empresa executada, considerando a tentativa infrutífera anterior, na qual nenhum valor foi alcançado nas instituições financeiras que possuem relacionamento com a empresa executada.
Outrossim, indefiro o requerimento de penhora "on line" em desfavor do sócio da empresa ré, haja vista que o exequente não descreve seu CPF e sequer apresenta o cartão CNPJ, a fim de que seja verificada sua responsabilidade.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801469-50.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LYRIO DE FREITAS EXECUTADO: KELI COSTA DE ALMEIDA *08.***.*63-06 Renove-se o mandado de penhora portas adentro, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:08
Outras Decisões
-
27/05/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de KELI COSTA DE ALMEIDA *08.***.*63-06 em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 06:53
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 06:52
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de KELI COSTA DE ALMEIDA *08.***.*63-06 em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:48
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 06:17
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:12
Decorrido prazo de KELI COSTA DE ALMEIDA *08.***.*63-06 em 06/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2022 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2022 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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