TJRJ - 0928396-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:39
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:38
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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22/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
1.
Retire-se o feito de pauta. 2.
Sentença à frente: O presente feito foi distribuído sem a petição inicial, o que obsta a análise de seus requisitos essenciais, dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, das condições da ação, além da competência territorial e material deste juizado Sem a petição inicial, não há sequer a formação do processo judicial, o que afeta a própria existência do processo e, por conseguinte, seu prosseguimento.
Note-se que, não se trata de defeito da petição inicial, mas de sua inexistência, com o agravante de que, nos Juizados Especiais Cíveis, à distribuição da ação segue-se automaticamente a citação do réu para comparecer à audiência e contestar, o que pressupõe a disponibilização imediata da petição inicial ao réu, de modo que o contraditório e ampla defesa possam ser exercidos em sua plenitude.
Assim, impossível o prosseguimento da ação neste Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, I e IV do CPC/2015 c/c o (sec) 1º, art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
19/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:55
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2025 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2025 15:55
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:18
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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