TJRJ - 0804734-08.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:47
Recebidos os autos
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17/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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17/09/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804734-08.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL MARTINS DA VEIGA CABRAL RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1 - Trata-se de ação em que a parte autora narra estar sem poder utilizar o aplicativo do réu desde novembro de 2024 em razão da cobrança de débitos que não reconhece. pede, em sede de antecipação de tutela, a suspensão das cobranças e disponibilização do aplicativo para a solicitação de corridas.
INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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