TJRJ - 0805388-51.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0805388-51.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASTRO E CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ CASTRO E CASTRO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ajuizou a presente ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
Ocorre que o feito foi distribuído a este Juízo de forma equivocada.
Considerando que o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ integra o polo passivo da presente demanda e, diante da redistribuição do acervo ocorrida em 18/08/2023, estabelecida pela Resolução OE nº 31/2022 e os Provimentos CGJ nºs 85/2022 e 32/2023, tem-se por inequivocamente caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria, tratando-se, portanto, de questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício.
Por tais razões, declino da competência para o Juízo da Segunda Vara desta Comarca, o qual, nos termos da Resolução supramencionada, possui competência para a matéria em questão.
Feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:41
Declarada incompetência
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22/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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