TJRJ - 0812212-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0812212-72.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA SILVA ARAUJO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao apelado para que se manifeste em contrarrazões no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º do NCPC.
Após, remeta-se o feito ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º do NCPC).
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 20:21
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0812212-72.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA SILVA ARAUJO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
21/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:49
Expedição de Informações.
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09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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