TJRJ - 0812212-72.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:03
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812212-72.2024.8.19.0002 Assunto: Irregularidade no atendimento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0812212-72.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00487682 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: SERGIO DA SILVA ARAUJO ADVOGADO: TANIA MARA BORGES PEREIRA OAB/RJ-097582 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PROCEDIMENTO DE CISTECTOMIA TOTAL ROBÓTICA.
NEGATIVA INDEVIDA.
EFICÁCIA COMPROVADA.I.
Caso em exame: Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou ao reembolso integral das despesas médicas suportadas pelo autor relativas à realização de cistectomia total robótica, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
A ré sustenta a taxatividade do rol da ANS, a inexistência de ilicitude e a ausência de obrigatoriedade de cobertura para tratamento não previsto contratualmente.II.
Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura do procedimento cirúrgico indicado configura conduta ilícita da operadora de plano de saúde; (ii) estabelecer se é cabível a indenização por dano moral em razão da recusa ao tratamento.III.
Razões de decidir: Embora o rol de procedimentos da ANS seja, em regra, taxativo, a Lei n.º 14.454/2022 incluiu os §§ 12 e 13 no art. 10 da Lei n.º 9.656/98, autorizando a cobertura de procedimentos fora do rol quando comprovada sua eficácia científica e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.
No caso concreto, o relatório médico indica a necessidade da cistectomia robótica, sendo demonstrada a eficácia do procedimento com base em evidências da medicina científica, inclusive com respaldo da literatura técnica internacional (NCBI/StatPearls).
A operadora não comprovou que o tratamento indicado era substituível por outro eficaz e constante do rol da ANS, tampouco afastou os requisitos legais exigidos para cobertura excepcional.
A negativa de cobertura se mostrou abusiva, em afronta à boa-fé objetiva e à função social do contrato, sobretudo por se tratar de paciente idoso com quadro grave e sem alternativas terapêuticas disponíveis no rol.
O dano moral restou configurado, pois a negativa indevida de tratamento médico essencial, agravada pela necessidade de demanda judicial e tutela de urgência, atenta contra os direitos de personalidade do autor, justificando a indenização arbitrada.
O valor fixado na sentença a título de dano moral (R$ 5.000,00) é compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a natureza do dano e a função compensatória e pedagógica da reparação.IV.
Dispositivo: Recurso desprovido.Artigos legais e precedentes: Lei n.º 9.656/98, art. 10, §§ 12 e 13; CPC, art. 373, II.STJ, EREsp 1.886.929/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08.06.2022; TJRJ, Apelação nº 0809678-06.2022.8.19.0042, Rel.
Des.
Ana Maria Pereira de Oliveira, j. 11.04.2024; Súmula 339 do TJRJ.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 14:58
Documento
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03/07/2025 13:24
Conclusão
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03/07/2025 11:01
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 13:56
Inclusão em pauta
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812212-72.2024.8.19.0002 Assunto: Irregularidade no atendimento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0812212-72.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00487682 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: SERGIO DA SILVA ARAUJO ADVOGADO: TANIA MARA BORGES PEREIRA OAB/RJ-097582 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
12/06/2025 18:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2025 11:10
Conclusão
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12/06/2025 11:00
Distribuição
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10/06/2025 17:01
Remessa
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10/06/2025 16:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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