TJRJ - 0813756-53.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0813756-53.2024.8.19.0210 AUTOR: ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, determino o prosseguimento do feito, uma vez que não houve renúncia expressa da parte autora ao direito que se funda a ação, nem concordância da ré com pedido de desistência formulado.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato impugnado pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade do contratação é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0813756-53.2024.8.19.0210 AUTOR: ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ________________________________________________________ DESPACHO Ao autor em cinco dias.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
03/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA, em RÉPLICA. -
22/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de THAISA MAIA COELHO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZIA LEIA DE SOUZA PEREIRA - CPF: *29.***.*72-04 (AUTOR).
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10/07/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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