TJRJ - 0802826-88.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 01:13 Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:13 Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:14 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0802826-88.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Cuido de demanda de conhecimento na qual a parte autora alega que seu nome foi inserido pela parte ré em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos(SERASA LIMPA NOME)por dívida(s) prescrita(s).
 
 O fato é que a matéria foi submetida ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, estando em análise no TEMA REPETIVO nº 1264para definir sea dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
 
 Em decisão recente aquela Corte Superior determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
 
 Assim, DETERMINO a SUSPENSÃODO PROCESSO, até ulterior determinação do STJ.
 
 Arquive-se sem baixa.
 
 Intimem-se.
 
 CABO FRIO, 5 de agosto de 2024.
 
 MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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                                            21/11/2024 18:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 18:13 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 18:10 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/08/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 17:26 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            31/07/2024 18:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2024 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 19:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 13:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/03/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 17:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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