TJRJ - 0805676-93.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de FILIPE FARIA COSTA em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de FILIPE FARIA COSTA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0805676-93.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE FARIA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, sendo estes presumidamente válidos, não sendo possível, em juízo de cognição sumária, concluir-se pela probabilidade do direito alegado pela autora, notadamente sem a oitiva dos réus, vez que a hipótese fática dos autos não autoriza a exceção ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Em face do exposto, porque ausentes os requisitos legais do art.300 do CPC, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, (sec)3º, CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPE FARIA COSTA - CPF: *99.***.*54-56 (AUTOR).
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11/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FILIPE FARIA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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