TJRJ - 0954382-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:03
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCIO CESAR JESUS DA SILVA DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/02/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0918779-33.2024.8.19.0001).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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