TJRJ - 0817777-96.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2025 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GIOVANNI VICENTE FONTES LOPES FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 00:00
Intimação
I.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença. ... ... diga o autor se concorda com o levantamento dos valores consignados nos autos, pelo réu. -
09/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de GIOVANNI VICENTE FONTES LOPES FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
...Decido.
Com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para:... ...Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida (id. 142897038), tornando-a definitiva,... -
06/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO 1 - In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica da consumidora frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário; 2.
Digam as partes, em cinco dias, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir e o respectivo ponto controvertido a ser dirimido.
No mesmo prazo digam se há interesse em audiência de conciliação apresentando a respectiva proposta, valendo o silêncio como recusa; 3.
Defiro desde já a produção da prova documental na hipótese prevista no art. 435 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de cinco dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Com a juntada da eventual documentação dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL MENDONCA CORREA em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL MENDONCA CORREA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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