TJRJ - 0809595-15.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ALMIR DE LIMA PONTES NETO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809595-15.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVEZA MOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE: BRUNO SILVA DE SOUZA RÉU: CAPRI MOVEIS LTDA Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia.
CABO FRIO, 20 de agosto de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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