TJRJ - 0804990-70.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804990-70.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA PESSOA DA SILVA DE AZEVEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MERCADO PAGO Inicialmente, rejeito a preliminar de existência de vínculo, uma vez que a mesma deve ser objeto de prova a ser produzida no autos, ressalto que a simples menção a procedimento eletrônico não conduz a comprovação de que o mesmo foi efetuado pela parte autora.
De igual modo, rejeito a preliminar de falta de interesse processual, tendo em vista que não há necessidade de exaurimento da esfera administrativa para possibilitar o ingresso em juízo.
Superadas as preliminares, DOU O FEITO POR SANEADO.
Trata-se de relação de consumo entre as partes já qualificadas nos autos.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por outro lado, art. 6º,VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré requeira a produção das provas que entender pertinentes, à luz do disposto nesta decisão.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2025 19:06
Juntada de ata da audiência
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23/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:57
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
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20/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804990-70.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA PESSOA DA SILVA DE AZEVEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. À luz da natureza da causa e considerando que ao juiz cabe, a qualquer tempo, instar as partes à autocomposição, DIGAM as partes se desejam a designação de audiência de conciliação, ou mesmo suspensão do processo para fins de viabilizar a elaboração de acordo escrito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 19 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILMA PESSOA DA SILVA DE AZEVEDO - CPF: *59.***.*94-49 (AUTOR).
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27/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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