TJRJ - 0891802-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSYLANE BARROS MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSYLANE BARROS MENDES em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA CASSIMIRO em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA CASSIMIRO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSYLANE BARROS MENDES em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 23:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2024 23:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 08:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0891802-04.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) IDOSO: ROSYLANE BARROS MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSYLANE BARROS MENDES RÉU: ANA PAULA FERREIRA CASSIMIRO DECISÃO Embargos de Declaração n°.0891802-04.2024.8.19.0001 Embargante: Ana Paula Ferreira Cassimiro Embargado: Rosylane Barros Mendes Cuida-se de Embargos de Declaração apontando omissão em apreciar a tese contida na contestação a respeito do excesso de cobrança, com desconto do pagamento parcial de junho que fora efetuado dentro do vencimento, portanto, não podendo incidir multas ou juros,bem como o abatimento dos seguintes valores da planilha de id 131428731: honorários advocatícios no montante de R$ 1.573,90, tendo em vista ser a embargante beneficiária da gratuidade de justiça e do valor acima do preço do aluguel no mês de março de 2024 ( R$ 1.950,00), com desconto do numerário cobrado a maior ( R$ 150,00), na forma pleiteada na letra "c" da peça de bloqueio. É o relatório.
Decido.
Conheço dos Embargos de Declaração por serem tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada.
Não há que se falar em excesso de cobrança, tendo em vista que a embargante não comprovou ter pago, mesmo que parcialmente, o aluguel do mês de junho de 2024, sendo certo que o valor depositado de R$1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais), refere-se ao pagamento parcial mês de abril de 2024, conforme se vê no indexador 137142398.
O excesso de cobrança no tocante ao pagamento da quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) já foi decidido na sentença, sendo determinado o reparo na planilha do débito apresentada pela autora com relação as contas de água, tendo em vista o previsto na cláusula 2ª, parágrafo segundo, de modo a ser deduzido do cálculo o seu valor.
Por fim, deve-se esclarecer que a condenação da embargante ao pagamento dos honorários advocatícios foi suspensa diante da gratuidade de justiça deferida.
Com efeito, o decisum embargado não está maculado por quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, inexistindo qualquer irregularidade a ser elucidada na via dos Embargos de Declaração.
Na verdade, pretende a embargante o reexame de matéria já apreciada com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisumimpugnado, o que é incompatível com a função integrativa dos Embargos Declaratórios.
Pelo exposto, e o mais contido nos autos, conheço dos Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.Publique-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Ana Paula Pontes Cardoso Juíza de Direito -
22/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:53
Outras Decisões
-
12/11/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA CASSIMIRO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:44
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:06
Outras Decisões
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA CASSIMIRO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 23:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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