TJRJ - 0900379-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA FERREIRA em 22/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:31
Juntada de carta
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21/08/2025 10:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0900379-68.2024.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ROBERTO VARGAS FERREIRA Cuida-se de pedido de Retificação de Assentamento de Óbito de HOMEM NÃO IDENTIFICADO formulado por sua esposa, JACQUELINE DA SILVA FERREIRA, para que passe a constar no referido documento o nome de ROBERTO VARGAS FERREIRA, bem como sua completa qualificação e filiação.
Relata a requerente que é esposa do falecido e que este faleceu em 29/02/2024.
Contudo, de seu assentamento de óbito, não constaram o seu nome, qualificação e filiação.
Instruindo a inicial, vieram os documentos ID 13485527 à 13455442.
Decisão ID 201123265, deferindo justiça gratuita Manifestação do Ministério Público ID 211231299, não se opondo ao pedido. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária para que seja retificada a certidão de óbito de ROBERTO VARGAS FERREIRA, a fim de que conste seu nome, sua qualificação e filiação.
Os registros públicos têm por função oferecer segurança jurídica além de retratarem a realidade, prestigiando com isso o princípio da verdade real.
No caso em questão, restou comprovado o falecimento do seu esposo, porém de seu assentamento de óbito não constam dados essenciais, consoante preceitua o artigo 80 da Lei 6015/73.
A certidão de óbito do falecido deve ser complementada pelos dados trazidos pela requerente e pelos constantes do documento anexado, na medida em que este se refere ao seu esposo.
Assim, pela análise dos documentos carreados aos autos, observadas as formalidades legais e diante da não oposição ministerial, o pedido deve ser deferido.
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 109 da Lei nº 6.015/73, determinar a retificação do Assentamento de Óbito de HOMEM NÃO IDENTIFICADO para que passe a constar o nome de ROBERTO VARGAS FERREIRA, bem como sua completa qualificação e filiação, conforme pedido na inicial..
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pela requerente, cuja à exigibilidade fica suspensa, face a gratuidade de justiça deferida a parte requerente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
14/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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