TJRJ - 0824520-03.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0824520-03.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAFNA MARTINS MACHADO DOS SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Considerando que o endereço da parteRÉpertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, conforme estabelecem o artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05 e aResolução 01/2025 do Órgão Especial do TJRJ,DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
22/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:07
Declarada incompetência
-
22/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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