TJRJ - 0828159-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828159-38.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCO ANTONIO COSTA PRADO RÉU: LANCHONETE ACAPULCO LTDA Ao autor para atender as seguintes exigências, dentro do prazo de 30 dias, caso não as tenha cumprido, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por inépcia: 1.
CPF e RG do(a) requerente, cônjuge e moradores, se houver (o cônjuge também deve ser requerente); 2.
Comprovante de residência do(a) requerente e moradores; 3.
Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente e cônjuge, se houver; 4.
Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso; 5.
Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se for o caso; 6.
Caracterização precisa do imóvel usucapiendo, com todas as características, exata localização, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias (correspondência entre o pedido e a sentença, que será o título de propriedade - art. 225, da lei nº 6.015/73); 7.
Juntada de memorial descritivo e planta atualizada de situação do imóvel ou documento apto a individualizar a área objeto da ação, contendo exata localização, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias; 8.
Fotos do imóvel, bem como de todos os cômodos do imóvel, se houver; 9.
Juntada da certidão atualizada do RGI do imóvel usucapiendo, precisando o titular do domínio, sua qualificação e endereço ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula; 10.
Juntada de certidões atualizadas dos distribuidores cíveis em relação ao imóvel usucapiendo, comprovando a inexistência de ações possessórias ou reivindicatórias com relação ao imóvel usucapiendo e em face do requerente, de eventual cônjuge e anteriores possuidores, expedidas pela Comarca da Capital, pelo prazo alegado de prescrição aquisitiva; 11.
Juntada do histórico fiscal do imóvel; 12.
Juntada de certidões dos ofícios de distribuição, comprovando a inexistência de ações de execução fiscal em nome do requerente e do(s) alegado(s) possuidor(es); 13.
Documentos que comprovem o tempo posse e moradia no imóvel, e indicadores do "animus domini" tais como comprovantes de pagamento de IPTU, contas de água, de telefone ou de energia elétrica, notas fiscais com o endereço de imóvel e outras relativas ao imóvel; 14.
Indicação de todos os possuidores antecedentes do imóvel usucapiendo, com fixação do período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal, se tiver sido invocada sucessão ou acessão na posse; 15.
Declaração dos confrontantes, inclusive do proprietário, se possível, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação pelo prazo alegado de prescrição aquisitiva; 16.
Nome, endereço, profissão e estado civil de no máximo 03 testemunhas (não pode ser da família) que tenham conhecimento dos fatos narrados pela parte autora; Após o decurso do prazo, certifique a serventia se foi cumprido todos os itens listados acima, inclusive indicando as páginas, e, na falta de algum deles, intime-se para emenda em 20 dias.
Regularizados: a.
Oficie-se as concessionárias de energia, telefonia, e SERASA, para sua localização.
Após, venham conclusos para consultas ao BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, CDL, CEG, LIGHT com a mesma finalidade.
Fornecido o endereço, cite-se.
E, caso esgotados os meios de localização do proprietário,cite-se por edital com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo para a resposta da citação editalícia, à Curadoria Especial; b.
Citem-se por edital os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos no prazo de 30 (trinta) dias; c.
Citem-se os confrontantes, se houver; d.
Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se cópias da petição inicial, do RGI e da planta de situação cadastral do imóvel e eventuais documentos pertinentes; e.
E, na ocorrência de eventual frustração de diligências de citação/intimação, a fim de viabilizar a celeridade da marcha processual, determino que sejam expedidos os mandados de citação/intimação, conforme requerido pelo autor, seja para renovar diligência(s) ou para expedir novo(s) mandado(s) nos endereços informado(s) pelo autor; Por fim, voltem conclusos, certificados.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
19/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828159-38.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCO ANTONIO COSTA PRADO RÉU: LANCHONETE ACAPULCO LTDA Ao autor para atender as seguintes exigências, dentro do prazo de 30 dias, caso não as tenha cumprido, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por inépcia: 1.
CPF e RG do(a) requerente, cônjuge e moradores, se houver (o cônjuge também deve ser requerente); 2.
Comprovante de residência do(a) requerente e moradores; 3.
Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente e cônjuge, se houver; 4.
Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso; 5.
Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se for o caso; 6.
Caracterização precisa do imóvel usucapiendo, com todas as características, exata localização, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias (correspondência entre o pedido e a sentença, que será o título de propriedade – art. 225, da lei nº 6.015/73); 7.
Juntada de memorial descritivo e planta atualizada de situação do imóvel ou documento apto a individualizar a área objeto da ação, contendo exata localização, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias; 8.
Fotos do imóvel, bem como de todos os cômodos do imóvel, se houver; 9.
Juntada da certidão atualizada do RGI do imóvel usucapiendo, precisando o titular do domínio, sua qualificação e endereço ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula; 10.
Juntada de certidões atualizadas dos distribuidores cíveis em relação ao imóvel usucapiendo, comprovando a inexistência de ações possessórias ou reivindicatórias com relação ao imóvel usucapiendo e em face do requerente, de eventual cônjuge e anteriores possuidores, expedidas pela Comarca da Capital, pelo prazo alegado de prescrição aquisitiva; 11.
Juntada do histórico fiscal do imóvel; 12.
Juntada de certidões dos ofícios de distribuição, comprovando a inexistência de ações de execução fiscal em nome do requerente e do(s) alegado(s) possuidor(es); 13.
Documentos que comprovem o tempo posse e moradia no imóvel, e indicadores do "animus domini" tais como comprovantes de pagamento de IPTU, contas de água, de telefone ou de energia elétrica, notas fiscais com o endereço de imóvel e outras relativas ao imóvel; 14.
Indicação de todos os possuidores antecedentes do imóvel usucapiendo, com fixação do período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal, se tiver sido invocada sucessão ou acessão na posse; 15.
Declaração dos confrontantes, inclusive do proprietário, se possível, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação pelo prazo alegado de prescrição aquisitiva; 16.
Nome, endereço, profissão e estado civil de no máximo 03 testemunhas (não pode ser da família) que tenham conhecimento dos fatos narrados pela parte autora; Após o decurso do prazo, certifique a serventia se foi cumprido todos os itens listados acima, inclusive indicando as páginas, e, na falta de algum deles, intime-se para emenda em 20 dias.
Regularizados: a.
Oficie-se as concessionárias de energia, telefonia, e SERASA, para sua localização.
Após, venham conclusos para consultas ao BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, CDL, CEG, LIGHT com a mesma finalidade.
Fornecido o endereço, cite-se.
E, caso esgotados os meios de localização do proprietário,cite-se por edital com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo para a resposta da citação editalícia, à Curadoria Especial; b.
Citem-se por edital os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos no prazo de 30 (trinta) dias; c.
Citem-se os confrontantes, se houver; d.
Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se cópias da petição inicial, do RGI e da planta de situação cadastral do imóvel e eventuais documentos pertinentes; e.
E, na ocorrência de eventual frustração de diligências de citação/intimação, a fim de viabilizar a celeridade da marcha processual, determino que sejam expedidos os mandados de citação/intimação, conforme requerido pelo autor, seja para renovar diligência(s) ou para expedir novo(s) mandado(s) nos endereços informado(s) pelo autor; Por fim, voltem conclusos, certificados.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
08/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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