TJRJ - 0809431-89.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 23:39
Indeferida a petição inicial
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16/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0809431-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/08/2025 18:14:13 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: - comprovante de residênciaem nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, tendo em vista que o comprovante nos autos está com endereço incompleto, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0809431-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/08/2025 18:14:13 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 217733030não cumpre os requisitos dos documentos aceitos pelo juízo.Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço01/2025, fica a parte autora intimada:a juntar,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,comprovante de residência atualizado(não superior a 90 dias)em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, LETICIA VALERIOTTE DE ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:19
Expedição de Informações.
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22/08/2025 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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