TJRJ - 0806680-80.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ALVORADA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 19/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ALVORADA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de CAROLINE BRASIL SIQUEIRA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:37
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0806680-80.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO AMARO DE ARAUJO RÉU: ALVO SERVICOS FINANCEIROS S.A, DOM ATACAREJO S A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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