TJRJ - 0807110-40.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
AO EXEQUENTE para, no prazo de cinco dias, indicar endereço para intimação da executada, uma vez que o endereço constante na petição inicial refere-se ao imóvel objeto desta demanda, que foi desocupado por ela. -
12/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA POCUVE SAUCEDO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CONSORCIO SHOPPING ITABORAI PLAZA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807110-40.2023.8.19.0023 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CONSÓRCIO: CONSORCIO SHOPPING ITABORAI PLAZA RÉU: TATIANA CRISTINA POCUVE SAUCEDO ID. 126801435:Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da execução no sistema de informática.
Certifique-se eventual diferença de taxa judiciária, intimando-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 5 dias.
Nada havendo a recolher, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( artigo 523, § 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do ato artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima determinado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015).
Observe o Cartório que a intimação da parte devedora deverá obedecer às disposições contidas no artigo 513, § 2º do CPC/2015.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LORENA CAVAIGNAC FROZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca do despacho de ID. 157247596 -
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK em 16/05/2024 23:59.
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12/04/2024 10:01
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 07/03/2024 23:59.
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12/02/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA POCUVE SAUCEDO em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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