TJRJ - 0802440-85.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802440-85.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR SOUZA PIRES RÉU: O ANFITRIAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Custas devidamente recolhidas.
Recebo o recurso inominado interposto, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 de maio de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:20
Outras Decisões
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27/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de O ANFITRIAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de O ANFITRIAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802440-85.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR SOUZA PIRES RÉU: O ANFITRIAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
21/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 19:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RENATA LIMA DE ALENCAR em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARLIANE ALVES DE LIMA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CELINA DA SILVA MATOS em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 13:31
Juntada de carta
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13/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de RENATA LIMA DE ALENCAR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CELINA DA SILVA MATOS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATA LIMA DE ALENCAR em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CELINA DA SILVA MATOS em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
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08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
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08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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