TJRJ - 0802564-68.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802564-68.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE SANTOS LIMA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Intime-se o executado para proceder ao pagamento da dívida apontada na sentença de ID. 157161278, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Caso certificada a inércia do executado, volte-me para constrição via sisbajud.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 9 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
09/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:29
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLEIDE SANTOS LIMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802564-68.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE SANTOS LIMA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
21/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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14/10/2024 08:31
Juntada de Petição de ciência
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de ciência
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08/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 14:11
Juntada de petição
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11/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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