TJRJ - 0825320-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:17
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FIGUEIREDO em 28/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Assim declaro saneado o processo e encerrado a instrução; -
01/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FIGUEIREDO em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:19
Apensado ao processo 0828542-11.2024.8.19.0208
-
09/01/2025 17:28
Outras Decisões
-
20/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FIGUEIREDO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825320-35.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ERICA DE ALMEIDA ARAUJO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ERICA DE ALMEIDA ARAUJO.
Compulsando os autos, verifico a existência de conexão entre a presente ação de busca e apreensão ajuizada pela parte autora e a ação revisional de nº 0828542-11.2024.8.19.0208, distribuída perante o Juízo da 5ª Vara Cível Regional do Méier.
Diante deste quadro, se faz necessária a reunião dos processos ao Juízo prevento, considerando a possibilidade da ocorrência de decisões conflitantes.
A prevenção do Juízo é definida pelo registro ou distribuição da petição inicial, por força do disposto nos arts. 58 e 59 do CPC.
Considerando que a ação revisional foi distribuída no dia 13/05/2024 e que a ação de busca e apreensão foi distribuída no dia 25/09/2024, o Juízo da 5ª Vara Cível Regional do Méier tornou-se prevento.
Isto posto, declino da competência em favor da 5ª Vara Cível Regional do Méier.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825320-35.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ERICA DE ALMEIDA ARAUJO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ERICA DE ALMEIDA ARAUJO.
Compulsando os autos, verifico a existência de conexão entre a presente ação de busca e apreensão ajuizada pela parte autora e a ação revisional de nº 0828542-11.2024.8.19.0208, distribuída perante o Juízo da 5ª Vara Cível Regional do Méier.
Diante deste quadro, se faz necessária a reunião dos processos ao Juízo prevento, considerando a possibilidade da ocorrência de decisões conflitantes.
A prevenção do Juízo é definida pelo registro ou distribuição da petição inicial, por força do disposto nos arts. 58 e 59 do CPC.
Considerando que a ação revisional foi distribuída no dia 13/05/2024 e que a ação de busca e apreensão foi distribuída no dia 25/09/2024, o Juízo da 5ª Vara Cível Regional do Méier tornou-se prevento.
Isto posto, declino da competência em favor da 5ª Vara Cível Regional do Méier.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Declarada incompetência
-
21/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/11/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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