TJRJ - 0803897-12.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS em 06/08/2025 23:59.
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24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de KARLA SIMONIA RODRIGUES RAMOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de KARLA SIMONIA RODRIGUES RAMOS em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803897-12.2023.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SIMONIA RODRIGUES RAMOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID. 157266131, bem como a ausência de impugnação à execução, conforme certificado às ID. 181395655, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento, do valor depositado na guia de ID. 107505486 e da penhora realizada no ID 157266131, em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
22/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0803897-12.2023.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SIMONIA RODRIGUES RAMOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias. 2- Em havendo interposição de embargos à execução, tempestivamente (o que deverá ser certificado pelo ilustre cartório), uma vez que o juízo está garantido pela penhora efetuada, desde já recebo os embargos no efeito legal e determino a intimação do exequente (e embargado) para se manifestar, no prazo legal, devendo, em seguida, os autos retornarem conclusos.
Sendo intempestiva a interposição dos embargos, certifique-se e voltem conclusos. 3- Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação do executado, certifique-se e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação, valendo o seu silêncio como concordância. 4- Fica o exequente ciente de que, caso não dê quitação, deve, no prazo do item 3 acima, dizer os motivos e juntar planilha atualizada do valor residual que pretenda executar, sob pena de renúncia a eventual diferença. 5- Findo o prazo do item 3 para a manifestação do exequente, havendo ou não, certifique-se e voltem os conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
21/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:01
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:20
Outras Decisões
-
26/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:33
Outras Decisões
-
22/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de KARLA SIMONIA RODRIGUES RAMOS em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:10
Outras Decisões
-
02/04/2024 00:51
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:27
Processo Reativado
-
04/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de KARLA SIMONIA RODRIGUES RAMOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 07:48
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2023 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2023 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2023 13:21
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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